sexta-feira, 16 de abril de 2010

Contratar aprendizes uma responsabilidade social

Anualmente, mais de um milhão de brasileiros completam 16 anos (idade mínima permitida para o trabalho) e começam a buscar o primeiro emprego. Embora a lei proíba a prática de atividades laborais antes desta idade, jovens a partir de 14 anos também podem ingressar no mercado de trabalho como aprendizes. Trata-se de oportunidade para que eles se desenvolvam como pessoas, sem comprometimento dos estudos, com geração de renda, sendo que muitos precisam ajudar na renda familiar e projeção de futuro melhor.
Jovens de 14 a 18 anos de idade, regularmente matriculados e freqüentando a escola podem ser incluídos como aprendizes. É importante que eles sejam estimulados a continuar seus estudos, caso já tenham concluído o ensino fundamental.
Para as empresas, além do cumprimento da lei, é uma questão de assumir o papel de ator social, abrindo caminhos para a formação e profissionalização desses jovens. Esses caminhos são feitos em parceria com as escolas e as entidades certificadoras, que disponibilizam aprendizes para contratação e cuidam da capacitação prévia dos mesmos e acompanhamento do desenvolvimento no trabalho.
Existem diversos benefícios ao se contratar um aprendiz, entre eles dar uma oportunidade ao adolescente e inseri-lo no mercado de trabalho, diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5% (exceto para contribuintes pelo simples, em que a redução é de 8,0% para 2,0%), possibilidade de efetivação do adolescente após completar 16 anos, já que o mesmo estará por dentro e conhecerá o funcionamento da empresas e das atividades a serem executadas, entre muitas outras.
A jornada de trabalho do jovem não pode ultrapassar às 6 horas diárias, sendo proibida a prorrogação (horas extras) e a compensação de jornada (banco de horas). Além disso, tem direito a férias que deverão coincidir com um dos períodos de férias escolares do ensino regular. Somente o adolescente que já concluiu o ensino fundamental poderá ter uma jornada de 8 horas.
A contratação do aprendiz é feita através de um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, (não podendo ultrapassar dois anos) e deverá indicar expressamente o curso, objetivo da aprendizagem no trabalho, jornada diária, semanal e remuneração mensal e pressupõe de anotação na Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS).
Para as empresas registradas no Simples, é mais um benefício na contratação, pois a mesma não terá aumento na contribuição previdenciária.
A remuneração do trabalhador aprendiz tem como base o salário mínimo e será proporcional de acordo com o número de horas trabalhadas.
Talles Freitas