quarta-feira, 27 de maio de 2009

Nova lei anti fumo começa a vigorar em agosto


Após ser aprovada no início de abril de 2009 pela Assembléia Legislativa de São Paulo e, sancionada no inicio de maio pelo Governador José Serra (PSDB), a lei antifumo, como ficou conhecida entrará em vigor em agosto em todo o estado.

A lei tem como objetivo banir o cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados. Entre os locais proibidos estão bares e restaurantes o que despertou muitas discussões. A população está bem dividida entre os que são a favor a proibição e os contras.
Segundo Percival Maricato, diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (ABRASEL), a lei aprovada é inconstitucional por entrar em conflito com a legislação federal e municipal “A lei federal já determina a implantação de fumódromos nos locais, e a lei municipal fala sobre a divisão dos espaços para fumantes e não fumantes. Com a nova lei, que prevê a proibição total, vai ficar muito confuso, nem os advogados sabem o que vai prevalecer”, afirmou Maricato.
Uma lei federal permite os “fumódromos” em bares, restaurantes e hotéis. A lei municipal, por sua vez, estabelece que os locais com mais de 100 metros quadrados têm de ser divididos pela metade para contemplar fumantes e não-fumantes. A nova regra, a estadual, não prevê “fumódromos”, proibindo o fumo em locais fechados.
A médica Nise Yamaguchi, representante do Ministério da Saúde, espera que a lei seja copiada por outros Estados. "Desta forma, acreditamos que irá diminuir a necessidade de internações. Salvaremos pessoas preventivamente", disse.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, a fiscalização para verificar o cumprimento da lei antifumo terá início em agosto deste ano. Serão disponibilizados 500 agentes do Procon (do Estado e municípios) e da Vigilância Sanitária para cumprir a lei.
Áreas Proibidas
Restaurantes, bares, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e entretenimento, áreas comuns de condomínio, casas de espetáculo, cinemas, lanchonetes, boates, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos e privados de transportes coletivos e viaturas oficiais de qualquer espécie, além de táxis.
Áreas liberadas
A lei não se aplicará á residências, a vias públicas e aos espaços ao ar livre, a instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar, a tabacarias, e aos locais de culto religioso que use de qualquer tipo de fumo ou faça parte do ritual. Quartos de hotéis, pousadas e similares, desde que estejam desocupados estão liberados. Não haverá restrição aos estádios de futebol, que são considerados locais abertos.
Por Talles Freitas


Bibliografia
http://www.euvouparardefumar.com

Folha On-line
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u547518.shtml

Sociologia e Política on-line (
http://www.sociologia.ufsc.br/)

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
(http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/)

Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo

Um comentário:

Anônimo disse...

O que adianta proibir o fumo em locais fechados, se o pior é as chaminés das usinas e grnades empresas que jogam todo o tipo de gases poluidores no ar. Bom pelo menos algo de util foi feito, essa lei ja é um grande progresso, pelo menos um pouco de ar menos poluido vamos poder respirar.
Agora resta saber até onde essa lei vai aguentar.




Rafaela de Azevedo Sanches